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PL das Concessões deve destravar investimentos em infraestrutura

Na Fiesp, o deputado federal Arnaldo Jardim, relator do projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas, detalhou a proposta

Alex de Souza

Quase que por unanimidade – apenas um partido votou contra – o Projeto de Lei 7063/17, que propõe a reformulação da atual Lei de Concessões Públicas, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (7/5).

Na Fiesp, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) detalhou pontos do projeto em reunião conjunta dos Conselhos Superiores de Infraestrutura (Coinfra) e da Indústria da Construção (Consic), conduzida pelo presidente do Consic, Eduardo Capobianco, na manhã de sexta-feira (9/5).

O projeto estabelece que os contratos de concessão e permissão de serviços públicos não sejam mais executados exclusivamente por conta e risco das concessionárias. A diretriz já está na nova Lei de Licitações e poderá valer também para concessões públicas. O texto seguiu para apreciação do Senado Federal.

“O projeto define de forma objetiva como os riscos devem ser distribuídos entre poder público e as concessionárias, inclusive para eventos imprevistos ou de força maior”, explicou o relator do projeto.

Em relação às receitas acessórias, o deputado Jardim disse que as concessionárias poderão obter receitas adicionais por meio de atividades associadas ao serviço, com regras claras sobre como isso impacta o contrato.

Outro ponto destacado por ele é a intermodalidade, que permite concessões que combinem diferentes modais de transporte, como rodoviário, ferroviário e hidroviário. A proposta inclui o estabelecimento de prazos para que o poder público responda aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, com medidas cautelares possíveis para mitigar impactos imediatos.

Novos critérios de licitação, para ampliar as possibilidades de julgamento de propostas, e facilidade na transferência de controle, com o objetivo de ter regras mais claras e que permitam a substituição da empresa concessionária ou de seus acionistas em casos de inviabilidade operacional também foram citados por ele.

Constam ainda da proposta os acordos tripartites com financiadores – que autorizam a contratação de entidades externas para auditar obras e serviços – e a extinção por relicitação ou acordo, que define novas formas de encerrar concessões problemáticas, inclusive por mútuo acordo, o que garante a continuidade do serviço com nova licitação.

O deputado entende que a aprovação do projeto vai destravar os investimentos, otimizar os serviços públicos e aumentar a atratividade do Brasil. “É uma agenda de desenvolvimento. A nova legislação vai fortalecer a credibilidade do país diante dos investidores e ampliar a capacidade de entrega do Estado”, concluiu.

Foto: Ayrton Vignola/Fiesp